Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.068, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA COLÉGIO VOCACIONAL NO GINÁSIO VOCACIONAL "OSWALDO ARANHA", DESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Colégio Vocacional junto ao Ginásio Vocacional "Oswaldo Aranha" da Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto