Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.066, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

Revoga o item 11, do Artigo 1.º, da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É revogada a pensão mensal concedida pelo item 11 do artigo 1º da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951, a D. Augusta de Freitas Sanches, viúva de Cipriano Sanches, ex-contínuo da Escola Prática de Agricultura "Carlos Botelho", de Itapetininga.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto