Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.046, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado em São Roque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação. da Prefeitura Municipal de São Roque, o imóvel abaixo descrito situado naquela cidade, a saber:
«As suas divisas se iniciam no portão principal da Estação Experimental, ponto A; daí, seguem na extensão de 260m (duzentos e sessenta metros) mais ou menos pelo alinhamento da estrada Santo Antônio, até o ponto B; daí, defletem à esquerda por uma linha reta, na extensão de 380m (trezentos e oitenta metros) mais ou menos, até o ponto C; daí, defletem à esquerda e seguem na extensão de 280m (duzentos e oitenta metros) mais ou menos pelo caminhameto do córrego do Rosário até o ponto D; daí, defletem à esquerda e seguem na extensão de 410m (quatrocentos e dez metros) mais ou menos pelo alinhamento da estrada de rodagem Araçariguama-São Roque, atualmente, Avenida 3 de Maio, até o ponto A, início da presente descrição, encerrando uma área de mais ou menos 84.115m² (oitenta e quatro mil cento e quinze metros quadrados), tudo conforme planta n. 1, constante no processo S.A. n. 434.471/58».
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto