Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.039, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965

Autoriza a Fazenda do Estado a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A, pelos avais concedidos à CHERP e ao DAEE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A, até o equivalente, em moeda nacional, a Lit- 543.102.036,36 (quinhentos e quarenta e três milhões, cento e duas mil e e trinta e seis liras e trinta e seis centésimos), importância esta correspondente ao total dos avais concedidos pelo citado Banco à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo S/A e ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, em saques emitidos pelo Tecnomásio ltaliano Brown Boveri, de Milão, e relacionados com o fornecimento de aparelhagem elétrica destinada à Usina de Barra Bonita.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto