Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.026, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DOS ALEMÃES, EM PIRACICABA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro dos Alemães, em Piracicaba.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.026, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

Retificação
No artigo 1º,
onde se lê:
"Ficam criado um Ginásio Estadual...",
leia-se:
"Fica criado um Ginásio Estadual..."