Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.024, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA DELEGACIA REGIONAL DE SAÚDE, EM FERNANDÓPOLIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Delegacia de Saúde com sede na cidade de Fernandópolis.
Artigo 2º - A jurisdição da Delegacia ora criada será fixada pelo Poder Executivo.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária criada por esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto