Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.020, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

Oficializa a "Exposição Anual de Produtos Agrícolas" de Lins.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada a Exposição Anual de Produtos Agrícolas do município de Lins.
Artigo 2º - A Secretaria da Agricultura passará a promover, anualmente, a Exposição referida no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrente da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto