LEI N. 9.018, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

Dá denominação ao Grupo Escolar de Vila Ré, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor José Bartocci" o Grupo Escolar de Vila Ré, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto