LEI N. 9.017, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

Dá a denominação de "Dr. Clybas Pinto Ferraz" ao Instituto de Educação de Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Clybas Pinto Ferraz" o Instituto de Educação de Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto