LEI N. 9.012, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o Grêmio Português de Beneficência, de Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Grêmio Português do Beneficência, com sede em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio cos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto