Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.009, DE 07 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sobre concessão de auxílio aos Municípios criados pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida a importância de Cr$ 213.000:000 (duzentos e treze milhões de cruzeiros), em partes iguais, a título de auxílio aos municípios criados pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, para efeito de sua instalação e organização de seus serviços administrativos.
Artigo 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 213.000.000 (duzentos e treze milhões de cruzeiros)
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 7 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto