Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.006, DE 04 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS EM BIRIGUI

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Faculdade de Ciências Econômicas em Biriguí, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Artigo 2º - A Faculdade ora criada será instalada em edifício adequado, pôsto à disposição do Estado pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto