Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.998, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, imóveis situados em Cedral

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia, Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cedral e à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, os imóveis abaixo descritos, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, destinados, respectivamente, à construção de edifício para o Pôsto, Hospital e Maternidade, e à construção de prédio para a agência local, a saber:
I - Imóvel a ser doado à Prefeitura Municipal de Cedral: um terreno da forma irregular, com a área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: começa no ponto A, no alinhamento da Avenida Brasil. Do ponto A segue pelo alinhamento da Avenida Brasil até o ponto B, na distância de 71,50m (setenta e um metros e cinquenta centímetros); do ponto B segue pelo alinhamento de uma rua, sem denominação até o ponto C, na distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros); do ponto C segue pelo alinhamento da Rua 27 de Novembro até o ponto D, na distância de 43m (quarenta e três metros); do ponto D segue pela divisa da Casa da Lavoura do Estado de São Paulo até o ponto E, na distância de 8,55m (oito metros e cinquenta e cinco centímetros); do ponto E, segue pela divisa da Casa da Lavoura do Estado de São Paulo até o ponto F, na distância de 26,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros); do ponto F segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto A de partida, na distância de 33m (trinta e três metros), confrontando pela Face A-B com o alinhamento da Avenida Brasil, pela face B-C com o alinhamento de uma rua sem denominação, pela face C-D com o alinhamento da Rua 27 de Novembro, pelas faces D-E e E-F com a Casa da Lavoura do Estado de São Paulo, e pela face F-A com a E.F. Araraquara.
II - Imóvel a ser doado à Caixa Econômica do Estado de São Paulo: um terreno de forma irregular, com a área de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados), com a seguinte decrição perimétrica: começa no ponto A, sôbre o cruzamento das Avenidas Brasil e Moreira Cesar. Do ponto A segue pelo alinhamento da Avenida Brasil até o ponto B, na distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros); do ponto B segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto C, na distância de 33m (trinta a três metros); do ponto C segue pela divisa da Caixa Econômica do Estado de São Paulo até o ponto D, na distância de 8,90m (oito metros e noventa centímetros); do ponto D segue pela Divisa de Antônio dos Santos Galante até o ponto E, na distância de 32m (trinta e dois metros); do ponto E segue pelo alinhamento da Avenida Moreira Cesar até o ponto A de partida, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), confrontando pela face A-B com o alinhamento da Avenida Brasil, pela face B-C com a E. F, Araraquara, pela face C-D com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, pela face D-E com Antônio dos Santos Galante, e pela face E-A com o alinhamento da Avenida Moreira Cesar.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro, de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Jairo Cavalheiro Dias
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto