Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.997, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado em Bernardino de Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, o imóvel adquirido da referida Prefeitura Municipal, nos têrmos da Lei n. 2.384, da 24 de novembro de 1953.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto