Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.995, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DOS GRAVADORES DE SÃO PAULO - NUGRASP, NA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o NUGRASP - Núcleo dos Gravadores de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, a 1º de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto