Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.989, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM CACONDE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo os têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o Serviço Obstérico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em Caconde.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Serviço ora criado consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto