A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual da Cidade Dutra, na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo, aos 24 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre o funcionamento de ginásio estadual como colégio
Retificação
Onde se lê:
"Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Francisco Franco, Presidente"
leia-se:
"Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de Setembro de 1965.
Francisco Franco, Presidente"