Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.983, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL JUNTO AO GINÁSIO ESTADUAL DE MORRO AGUDO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual de Morro Agudo.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto