Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.968, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

CONCEDE AUXÍLIO À "COMISSÃO DE FESTEJOS 13 DE MAIO", DESTA CAPITAL, DESTINADO À COMEMORAÇÃO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à "Comissão de Festejos 13 de Maio", da Capital, destinado às comemorações do 75º aniversário da Abolição da Escravatura.
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 351-3.2.9.5-19-1980-1, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto