Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.964, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "ANTÔNIO DE PÁDUA", DE MOJI DAS CRUZES

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Antonio de Pádua", com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto