Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.959, DE 02 DE SETEMBRO DE 1965

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE NO DISTRITO DE CRUZ DAS POSSES, EM SERTÃOZINHO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Subcentro de Saúde no distrito de Cruz das Posses, em Sertãozinho.
Artigo 2.º - A lei orçamentária ao exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Êste lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto