Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.953, DE 02 DE SETEMBRO DE 1965

RETIFICA PARA ESCOLA SENAC PAIVA MEIRA, DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É retificada para Escola Senac Paiva Meira, de São José do Rio, a denominação de entidade benefíciada com o auxílio constante do item XXXIII da Relação 91 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO. Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto