A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É retificada para Escola Senac Paiva Meira, de São José do Rio, a denominação de entidade benefíciada com o auxílio constante do item XXXIII da Relação 91 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO. Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto