Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.941, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

CRIA SUBPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA EM BRAGANÇA PAULISTA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Subcentro de Saúde no distrito de Vargem, em Bragança Paulista.
Parágrafo único - O Subcentro de Saúde do que trata êste artigo será instalado em prédio já existente, constiuído em caráter experimental para êsse fim.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1965.
a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto