Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.917, DE 18 DE AGOSTO DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM ITAPIRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único. da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar em Itapira.
Artigo 2.° - A lei orçamentaiia do exercício em que se der a instalação do serviço ora criado consignará as dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
a) Paulo de Castro Viana, Diretor Geral, Substituto