Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.908, DE 12 DE AGOSTO DE 1965

CRIA SERVIÇO MÉDICO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM VILA ARICANDUVA, NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francicco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, na Vila Aricanduva, na Capital.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará os recursos necessários a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa no Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1965
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto