Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.902, DE 11 DE AGOSTO DE 1965

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM REGISTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola da Iniciação Agrícola em Registro.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a intalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secreataria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto