Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.900, DE 11 DE AGOSTO DE 1965

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MECÂNICA - DEMA EM TATUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Pôsto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura em Tatui.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto