Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.894, DE 26 DE JULHO DE 1965

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE SANTA MARIA, EM PACAEMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Grupo Escolar no Bairro de Santa Maria, município de Pacaembu.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3. ª - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Atalíba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto