LEI N. 8.890, DE 26 DE JULHO DE 1965
Institui o " Dia do Corretor de Imóveis"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assenbléia decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - É
instituído o "Dia do Corretor de Imóveis ", a ser
comemorando anualmente em 27 de agôsto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 26
de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto