LEI N. 8.889, DE 26 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a União Assistencial do Brasil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a União Assistencial do
Brasil, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto