Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.886, DE 26 DE JULHO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL "8 DE SETEMBRO" DA PENHA, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Corporação Musical 8 de Setembro da Penha, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto