LEI N. 8.885, DE 26 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a "Escola de Pais"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a "Escola de Pais", com sede na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto