Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.882, DE 26 DE JULHO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MORUMBI ASSOCIAÇÃO CIVIL E RELIGIOSA DE SÃO PAULO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utiludade pública a "Morumbi" - Associação Civil Religiosa, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto