Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.878, DE 21 DE JULHO DE 1965

INSTITUI A "EXPOSIÇÃO DE CIÊNCIAS E CULTURA EM GERAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação realizará, anualmente "Exposição de Ciências e Cultura em Geral".
Artigo 2º - Serão instituidos prêmios aos melhores trabalhos.
Artigo 3º - Em cada ano, uma cidade servirá de local para a "Exposição de Ciências e Cultura em Geral".
Artigo 4º - Caberá à Secretaria da Educação regulamentar a "Exposição de Ciências e Cultura em Geral" instituída por esta lei.
Artigo 5º - O orçamento consignará dotaçoes adequadas para atender às despesas com a execução desta lei.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto