Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.849, DE 19 DE JULHO DE 1965

RETIFICA ITEM DE LEI DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Clube Icaray, de Potirendaba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XIX da Relação 46 do Artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto