Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.839, DE 19 DE JULHO DE 1965

RETIFICA ITEM DE LEI DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para União Amigos de Vila Carrão, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 34 do item XXXV da Relação n. 81 do Artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - É cancelado o n. 111 do item IX da Relação n. 46 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que se trata o artigo anterior é concedido à Paróquia São João Evangelista, da Casa Verde, da Capital, o auxílio de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto