Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.828, DE 19 DE JULHO DE 1965

RETIFICA ÍTEM DE LEI DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asssmbléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conferência da Santíssima Trindade de Tietê "Cidade Ozanan" de Tietê, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do ítem XVIII da Relação n. 54 do artigo 1.° da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto