Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.811, DE 28 DE JUNHO DE 1965

CRIA GINÁSIO NA VILA SÃO JOSÉ, EM OLÍMPIA E EM LOUVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual na Vila São José em Olímpia, e outro em Louveira.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto