Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.810, DE 28 DE JUNHO DE 1965

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM MIRANDÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Mirandópolis.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto