Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.803, DE 23 DE JUNHO DE 1965

TRANSFORMA EM COLÉGIO ESTADUAL A SECÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "CARDOSO DE ALMEIDA", DA VILA DOS LAVRADORES EM BOTUCATU

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformada em Colégio Estadual (...vetado...) a secção autônoma do Instituto de Educação "Cardoso de Almeida", da Vila dos Lavradores, em Botucatu.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de  1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Matiba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto 


LEI N. 8.803, DE 23 DE JUNHO DE 1965

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 8.803, de 23 de junho de 1965, que transforma em Colégio Estadual a secção autônoma do Instituto de Educação "Cardoso de Almeida", da Vila dos Lavradores, em Botucatu

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 8.803, de 23 de julho de 1965, da qual passam a fazer parte integrante:
Artigo 1.º - ... e Escola Normal ...
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto