Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.802, DE 23 DE JUNHO DE 1965

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO A ESCOLA NORMAL DE SERTÃOZINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto