Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.798, DE 23 DE JUNHO DE 1965

RETIFICA PARA ASSOCIAÇÃO DOS SANATÓRIOS POPULARES DE CAMPOS DO JORDÃO, A DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Associação dos Sanatórios Populares de Campos do Jordão, de Campos do Jordão, a denominação da entidade beneciada com o auxílio constante do item VII da Relação n. 29 do Artigo 1.°  da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto