Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.797, DE 23 DE JUNHO DE 1965

RETIFICA PARA LAR SÃO VICENTE DE PAULA E VILA VICENTINA, DE OSVALDO CRUZ, A DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo segunte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Lar São Vicente de Paulo e Vila Vicentina, de Osvaldo Cruz, a denominação da entidade beneficiada com auxílio constante do n. 1 do item XXV da Relação n. 29 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto