Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.796, DE 23 DE JUNHO DE 1965

RETIFICA PARA JUVENTUDE CATÓLICA DE ADAMANTINA, A DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Juventude Católica de Adamantina, de Adamantina, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item I da Relação n. 39 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Marlins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto