Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.793, DE 23 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel em Itanhaém

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Imobiliária Novaro Ltda., uma área de terreno com 1.044,90m² (mil e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situada no local denominado Balneário Novaro, distrito, município e comarca de Itanhaém, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e configurada na planta P. C. 3404, de 30 de janeiro de 1962, daquela ferrovia, a saber:
"As divisas desta área se iniciam no ponto A, afastado 27m (vinte e sete metros) do eixo da linha, lado esquerdo (sentido OSJQ) em normal ao Km JQ 162+817,18m, seguem em reta paralelamente ao eixo da linha por 35,69m (trinta e cinco metros e sessenta e nove centímetros) até ponto B, em normal ao km JQ 162+781,49m; defletem à direita 112°23' e seguem em reta por 24,87m (vinte e quatro metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto G; defletem à direita 90° e seguem em reta por 33m (trinta e três metros) até o ponto D; defletem à direita 90° e seguem em reta por 38,46m (trinta e oito metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto A, origem, confinando em AB, com a rua Itanhaém, em BC com uma viela de 4m (quatro metros); em CD, com a rua Jahu e, em DA, com o Balneário Gaivota (proprietário sr. Augusto Szamaitat ou sucessores)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto