LEI N. 8.790, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Dá denominação de "Deputado Rubens do Amaral" ao Ginásio Estadual do Jardim da Saúde, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Rubens do Amaral" o Ginásio Estadual do Jardim da Saúde, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paiácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêino, 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto