Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.789, DE 21 DE JUNHO DE 1965

RETIFICA PARA BASE BALL ALAMBARIENSE, DE ITAPETININGA, A DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO N. 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Base-Ball Alambariense, de Itapetininga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 7 do item XIII da Relação n. 24 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins .
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios . do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto