O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Irmandade de Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, de Dracena, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item XVI da Relação n. 21 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto