Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.785, DE 21 DE JUNHO DE 1965

RETIFICA PARA ENTIDADES DE SERTÃOZINHO E OUTROS, NOMES DE ENTIDADES BENEFICIADAS PELA LEI DE AUXÍLIO 7746.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para O Sertanezino, de Sertãozinho, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item XXX da Relação n. 88 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - São retificadas para Corporação Musical União Municipal, de Sertãozinho, e Conferência de São Lourenço da Sociedade São Vicente de Paulo, de Pontal, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do item XV, e do n. 3 do item 10, ambos da Relação n. 23 do Artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto