Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.782, DE 21 DE JUNHO DE 1965

CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA EM SÃO CAETANO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Biblioteca Pública, subordinada à Secretaria do Govêrno, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - É autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura de São Caetano do Sul, a fim de assegurar a colaboração do município, prevista no Artigo 129 da Constituição do Estado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Biblioteca ora criada, consignará os recursos necessários a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto